Assuntos Técnicos
Brigadista de Incêndio
De acordo com a Resolução SEDEC 31, Bombeiro Civil (BC) – é aquele que, habilitado nos termos da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, com vínculo empregatício estabelecido com pessoa jurídica de direito privado, credenciada junto ao CBMERJ e especializada na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios. Os BC que exercem funções classificadas como de Bombeiro Civil, nível básico, combatente ou não, do fogo, deverão possuir homologação e habilitação registradas no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), na forma prevista nesta Resolução.
Para exercer a profissão de Bombeiro Civil o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser brasileiro ou estrangeiro residente no país em situação regular;
- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- Ter instrução mínima ao quinto ano do ensino fundamental;
- Estar aprovado no curso de formação de Bombeiro Civil (BC), em ata registrada por empresa credenciada no CBMERJ, como formadora de bombeiro profissional civil e devidamente homologada pelo CBMERJ;
- Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;
- Possuir registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Apresentar ao empregador atestado médico, em papel timbrado com carimbo, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico, no qual deverá estar especificado, expressamente, que o candidato está apto a realizar esforços físicos que permitam o exercício das atividades pertinentes à profissão de BPC, com prazo de validade especificado de 01 (um) ano.
O Curso de formação de Bombeiro Civil tem como carga horária mínima de 80 (oitenta) horas-aula, com duração máxima de 4 (quatro) meses e carga máxima diária de 8 (oito) horas-aula, e tem validade de 5 anos. Expirada a validade da formação deve ser feita uma atualização (reciclagem) a cada 2 anos, onde o candidato atualizará os conteúdos dados na primeira formação.
A formação e atualização de Bombeiro Civil deve ser feita por empresa devidamente credenciada e habilitada no CBMERJ.