Segurança Contra Incêndio e Pânico

Fire Safety Service

Curso de Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI)

Registro no CBMERJ: 05-001

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Finalidade

Formar profissionais para atuarem no primeiro combate a princípios de incêndio e atendimentos de primeiros socorros, participando diretamente do plano de escape.

Conteúdo do curso

.Combate a incêndio
.EPI
.Primeiros socorros

Carga horária – 16 horas

Aspectos legais

Resolução SEDEC nº 031, de 10 de Janeiro de 2013

Art.º 4 – Para o Efetivo reconhecimento pelo CBMERJ da função Brigadista Voluntário de incêndio (BVI) no estado do Rio de Janeiro deverão ser atendidos os seguintes requisitos, comprovada através de documentações:

I – Ser brasileiro ou estrangeiro ou estrangeiro residente no País em situação regular;
II – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III – Ser alfabetizado;
IV- Possuir certificado de Conclusão do curso de Brigadista Voluntário de Incêndio, emitido por empresa credenciada no CBMERJ como formadora de BC e BVI;
V – Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
VI – Possuir Registro no cadastro de pessoas físicas (CPF);
VII – Apresentar ao empregador, atestado médico em papel timbrado, com carimbo, número de registro no conselho de medicina (CRM) e assinatura do médico, no qual deverá estar especificado, expressamente, que o candidato está apto a realizar esforço físico que permitam o exercício das atividades pertinentes a função de BVI, com prazo de validade especificado de 1 ano;
VIII – Possuir vínculo trabalhista com a empresa responsável pelo local de trabalho onde o BVI desenvolverá a função.

Da Avaliação dos Cursos de formação de Brigadista Voluntário de Incêndio

I – 01 (uma) prova teórica de prevenção e combate a Incêndio;
II – 01 (uma) prova teórica de primeiros socorros;
III – 01 (uma) prova prática de combate a incêndio;
IV – 01 (uma) prova prática de primeiros socorros;

As provas teóricas deverão permanecer arquivados por um período de 1 (um) ano na empresa credenciada, para a fiscalização do CBMERJ a qualquer tempo.

Serão considerados aprovados os instruídos que obtiverem média geral grau 6,00 (seis) e não tiverem nota inferior a 5,00 (cinco) em nenhuma das provas teóricas ou práticas.

PARÁGRAFO ÚNICO

A empresa formadora deverá emitir certificado individuais para todos os aprovados, constando o nome do instruindo, a data de realização do curso e deverá constar assinatura do responsável da empresa.

Da Atualização ou Reciclagem de Brigadista Voluntário de Incêndio.

A cada dois anos, se faz necessário a atualização do curso de (BVI) com carga horária de 8 h (oito) horas e avaliação teórica e prática.